Usucapião Extrajudicial, saiba mais!

Anteriormente, só era possível usucapir um bem através de um processo judicial. Esse cenário além de ter um custo alto para os envolvidos e para o Poder Judiciário, também levava muito tempo para ser resolvido.

Para resolver essa situação, foi implementado no Novo Código de Processo Civil a possibilidade de usucapião extrajudicial. Ou seja, entrar com o processo diretamente com o cartório.

O que é usucapião?

Antes de falarmos sobre como funciona o usucapião extrajudicial no Novo Código de Processo Civil, vamos recordar sobre o conceito dessa instrumento do direito.

O usucapião, instituto do direito afirmado pela Constituição Federal, é uma forma de estabelecer uma função social a um bem móvel ou imóvel de forma que ele não fique abandonado.

Resumidamente, é uma forma de tomar posse pelo uso de qualquer coisa através do seu uso.

Documentos necessários:

Uma das primeiras atualizações é referente aos documentos necessários para solicitar usucapião extrajudicial. De acordo com o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, os documentos necessários são:

1 – Ata notarial que deve ser lavrada pelo tabelião e atestar o tempo de posse do possuidor;

2 – Planta e memorial descritivo assinado por um Engenheiro ou Arquiteto legalmente habilitado comprovando a responsabilidade técnica no documento. Também deve conter a assinatura dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel;

3 – Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

4 – Justo título ou algum outro documento que comprove a origem, tempo e a continuidade do imóvel em questão. Também é preciso comprovar o pagamento referente a impostos, taxas e outras contas referente a administração do bem.

A questão da necessidade do justo título gerou muitas dúvidas no mundo direito, afinal, ao recorrer por vias extrajudiciais não seria necessário esse tipo de documento.

Mas a atualização do Art. 216-A. IV é clara e demonstra que outros documentos que comprovem o tempo de uso contínuo de imóvel também são aceitáveis.

O que isso significa? Entende-se então que qualquer comprovação de tempo de caráter idôneo pode ser utilizada.

Como solicitar usucapião extrajudicial no Novo Código de Processo Civil?

Apesar da facilidade de usucapir um imóvel sem a necessidade de ir à tribunal, é preciso seguir alguns procedimentos para garantir o deferimento do pedido.

De acordo com o novo art. 216-A da Lei de Registros Públicos, para solicitar usucapião extrajudicial, deve-se observar os seguintes passos:

1º passo: reunir os documentos obrigatórios

Antes de entrar com o pedido, é preciso separar todos os documentos necessários que comprovem a possibilidade de usucapião do bem. São eles: ata notarial, planta e memorial descritivo assinados, certidões negativas e justo título.

2º passo: envio de notificação ao proprietário do bem.

Depois de reunidos todos os comprovantes, é preciso notificar o dono original do bem a ser usucapido ou os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel.

O proprietário tem 15 dias para aceitar o pedido. Se não houver nenhuma manifestação, nem contra e nem a favor do pedido, será considerado como aceita a notificação.

3º passo: publicação de editais em jornais e revistas para interesse de terceiros

Além de notificar os envolvidos no bem, o oficial de registro do cartório também deve publicar o edital para que outras pessoas, que também possam estar envolvidas de alguma forma com o imóvel, tenham ciência.

Esses terceiros terão o prazo de 15 dias para se manifestarem. Caso não haja, será registrado o imóvel no nome do possuidor de acordo com as informações apresentadas.

4º passos: cobrança de ITBI

Como foi citado ao longo deste artigo, o usucapião assim que reconhecido, torna o possuidor do imóvel proprietário.

Mas isso não quer dizer que houve uma transferência do imóvel de uma pessoa para outra, apenas que ele adquiriu o direito de ter o bem pelo tempo de uso.

Por isso, não pode ser cobrado o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis no ato do reconhecimento do usucapião.

É importante ressaltar que o oficial do registro de imóveis pode a qualquer momento solicitar informações complementares ao requerente do usucapião, para ele poder avaliar e prosseguir com o pedido.

Se for necessário, será fornecido um prazo para o possuidor se organizar e trazer todos os dados solicitados para o cartório.

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