SE EU FIZER UMA GARAGEM OU MESMO UM EDÍCULA POSSO LEVAR UMA MULTA?
SIM VOCÊ PODE E ALÉM DE LEVAR A MULTA O SEU IMÓVEL FICA IRREGULAR PERANTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
NÃO PERCA A OPORTUNIDADE REGULARIZE SUA CONSTRUÇÃO.
VOCÊ TEM INÚMERAS VANTANGENS:
FICA LIVRE DE MULTAS;
O IMÓVEL REGULAR PERMITE A VENDA ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
E O MELHOR A VOCÊ SE BENEFICIA APROVEITANDO A ISENÇÃO PARA EMISSÃO DO “CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS”.
MAS ATENÇÃO:
O prazo para a solicitação de Certificado de Regularização pela Lei de Regularização de Edificações é 30 de DEZEMBRO DE 2023.
ANISTIA 2019 – REGULARIZE SUA RESIDÊNCIA, EMPRESA E INDUSTRIA.
A Regularização de Imóveis em SP – Via Anistia 2019 permite a regularização de imóveis que estão em desacordo com a Lei de Zoneamento e o Código de Obras vigente. Aproveite está oportunidade imóveis de uso comercial só podem ser regularizados através de Lei de Anistia. Anistia 2019 perdoa algumas infrações, permitindo a legalização do imóvel perante a Prefeitura de São Paulo. O Auto de Regularização permite o registro da construção junto ao Cartório de Imóveis, a documentação em dia além de agregar valor ao Imóvel, permite a obtenção de financiamento bancário numa futura negociação do mesmo. A Lei de Regularização de Edificações – Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia, dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
Imóveis construídos até 2014 que apresentam algum tipo de irregularidade se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.
Conheça as modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação.
Regularização Automática
A regularização automática, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento, será aplicada nos imóveis residenciais (categoria R, R1 e R2h) que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.
Exigências: Para ser enquadrado na Regularização Automática, o imóvel deverá ter sido concluído até 31 de julho de 2014, assim como ser isento de IPTU no ano de 2014 (conforme Art. 5º da Lei 17.202 e Art. 9º do Decreto 59.164):
Impedimentos: Não serão passíveis de regularização automática os imóveis (conforme Art. 3º e 5º da Lei 17.202 e Art. 7º e 9º do Decreto 59.164):