FAQ

Como se classifica de acordo com o Código de Obras e Edificações a obra ou serviço a ser executado considerando o tipo:

Obra Nova

Construção de Nova Edificação em lote totalmente vago ou com a demolição total do existente.

Reforma

Alteração de Edificação existente por supressão ou acréscimo na área construída, ou modificação na estrutura, ou na compartimentação vertical, ou na volumetria, com ou sem mudança de uso.
Importante: A construção de novo bloco em lote já edificado também é considerada como reforma.

Reconstrução

Obra destinada à recuperação ou recomposição de uma edificação, motivada pela ocorrência de incêndio ou objeto de outro sinistro fortuito, mantendo-se as características anteriores.

Regularização

Licenciamento de edificação que foi construída ou reformada sem aprovação, mas que atende às disposições da legislação vigente na época de sua construção.

Pequena Reforma

Reforma com ou sem mudança de uso, na qual não haja supressão ou acréscimo de área, nem alteração do número de unidades autônomas.

Mudança de Uso

Alteração da atividade de uma edificação regularmente existente que atenda às disposições do zoneamento, desde que não haja necessidade de alteração física do imóvel.

Importante:

A instalação de uso equivalente independe do Certificado de Mudança de Uso à vista do que dispõe o Decreto 41.531/2001.

A mudança de uso em Edificação Regular porém com características que a tornaram não conforme em relação ao zoneamento (recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento), poderá ser aceita, a critério da Prefeitura, nos termos do art. 297 da Lei 13.885/04.

Projeto Modificativo

Aprovação de alterações do projeto aprovado, desde que o alvará de execução da obra encontre-se em vigor, conforme o disposto no item 3.7.9 da Lei 11.228/92.

Qual a documentação necessária para aprovação de Projeto junto a Prefeitura de São Paulo?

Documentação
  1. Cópia da Matrícula de Registro de Imóveis do ano corrente do lote envolvido, onde conste como proprietário aquele indicado em plantas.
  2. Se o proprietário for Pessoa Física, apresentar cópia do RG.
  3. Se o proprietário for Pessoa Jurídica, apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto acompanhado da Ata da última assembleia indicando o representante legal, acompanhado de documento com foto para identificação do mesmo.
  4. Caso o proprietário tenha falecido, apresentar Certidão do inventariante do Espólio.
  5. Se o terreno tiver mais de um proprietário deve ser apresentada documentação de todos e as respectivas assinaturas devem constar das plantas. Poderá ser apresentada procuração específica para tratar do projeto, outorgando um terceiro para representação dos proprietários.
  6. Cópia da capa da notificação do IPTU atual dos lotes envolvidos ou Certidão de Dados Cadastrais atualizada.
  7. Cópia do Registro Profissional do autor do projeto /responsável técnico;
  8. ART quitada para pedido de Alvará de Execução (Obra Nova ou Reforma) e específicas para casos em que os pedidos envolvam Movimento de Terra (Lei 11.380/93 e Decreto 41.633/02) e previsão de Sistema de Aquecimento Solar (Decreto 49.148/08).
  9. Jogo de Plantas com o Projeto.
  10. Levantamento planialtimétrico do terreno que serviu de base para o projeto, apresentado de acordo com o disposto no item 3.A.6 do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, destacando os divisores de águas, as nascentes e as linhas de drenagem, quando existirem.

Apresentar ainda, tendo em vista a solicitação de Projeto de Reforma ou Auto de Regularização:

  1. Histórico da edificação (CEDI) emitido pela Prefeitura para comprovação da área regular existente;
  2. Documentação que comprove a regularidade do imóvel em questão;
  3. Planta aprovada + Habite-se /Auto de vistoria Certificado de Conclusão ou Planta regularizada com o respectivo Auto de Regularização;