Quando o Laudo Técnico de Habitabilidade é exigido
Instituições de ensino infantil, como CEI – Centro de Educação Infantil, precisam apresentar Laudo Técnico de Habitabilidade para atender às exigências da Secretaria da Educação e de outros órgãos fiscalizadores.
Esse laudo é exigido, entre outras situações, para:
- início de funcionamento da unidade
- renovação de autorização
- regularização do imóvel
- comprovação das condições de uso da edificação
Sem esse documento, a unidade pode ter o funcionamento impedido ou sofrer exigências administrativas.
A exigência do Laudo de Habitabilidade, Higiene e Segurança pela Secretaria da Educação (especialmente para escolas particulares e autorização de funcionamento) fundamenta-se principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 91.
Além das exigências iniciais para funcionamento, o Laudo Técnico de Habitabilidade também pode ser solicitado em situações específicas, como mudança de endereço da unidade, ampliação do número de salas, alteração da capacidade de atendimento ou reavaliação do imóvel após adequações exigidas pela fiscalização. Nesses casos, o laudo tem a função de comprovar que o imóvel continua atendendo às condições mínimas de uso seguro para a atividade educacional
O que é o Laudo Técnico de Habitabilidade
O Laudo Técnico de Habitabilidade é um parecer técnico elaborado por engenheira legalmente habilitada, após vistoria técnica no local, que avalia se o imóvel apresenta condições adequadas de:
- segurança
- estabilidade estrutural aparente
- salubridade
- iluminação e ventilação
- condições edilícias compatíveis com o uso
- respeito ao direito da vizinhança
O laudo considera o uso específico da edificação, no caso, educação infantil, observando a legislação e as normas técnicas aplicáveis.
Laudo de Habitabilidade para CEI – Educação Infantil
No caso de CEI e escolas de educação infantil, o laudo é ainda mais criterioso, pois envolve o atendimento a crianças de 0 a 3 anos, exigindo atenção especial às condições do imóvel.
O laudo avalia, entre outros pontos:
- adequação do imóvel ao uso educacional
- segurança dos ambientes
- inexistência de riscos aparentes
- condições de circulação e acessos
- iluminação e ventilação adequadas
- estado geral de conservação da edificação
Metodologia utilizada no Laudo Técnico
O Laudo Técnico de Habitabilidade é elaborado com base em:
- vistoria técnica in loco
- análise das condições reais da edificação no momento da vistoria
- avaliação do uso pretendido
- observância da NBR 13.752/1996 – Perícias de Engenharia na Construção Civil
- emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
O parecer técnico reflete exclusivamente a situação encontrada no momento da vistoria, não constituindo garantia futura.
Importante: Laudo de Habitabilidade não é Laudo de Reforma
O Laudo Técnico de Habitabilidade não tem como objetivo avaliar reformas, obras ou intervenções estruturais.
Ele se destina a atestar as condições de uso do imóvel, conforme sua finalidade, especialmente para atendimento às exigências da Secretaria da Educação.
Caso sejam identificadas inadequações, estas são apontadas para orientação, não se caracterizando como projeto ou laudo de reforma.
Como a Engequipe Engenharia pode ajudar
A Engequipe Engenharia atua desde 2015 na elaboração de Laudos Técnicos de Habitabilidade, com experiência no atendimento a CEI, escolas e instituições educacionais em São Paulo.
O serviço inclui:
- vistoria técnica no local
- análise das condições de habitabilidade
- elaboração do laudo técnico
- emissão de ART
- documento assinado por engenheira legalmente habilitada
O objetivo é fornecer um laudo claro, responsável e alinhado às exigências da Secretaria da Educação.
Perguntas frequentes sobre Laudo Técnico de Habitabilidade
Esse laudo é obrigatório para CEI?
Sim. A Secretaria da Educação exige o Laudo Técnico de Habitabilidade para funcionamento e regularização das unidades.
O laudo substitui projetos ou reformas?
Não. O laudo apenas atesta as condições existentes no momento da vistoria.
É necessário vistoriar o imóvel?
Sim. A vistoria técnica no local é indispensável.
O laudo possui validade?
A validade pode variar conforme a exigência do órgão solicitante.
Se sua escola ou CEI precisa apresentar Laudo Técnico de Habitabilidade em São Paulo, fale com nosso atendimento técnico realizado por profissionais habilitados, com responsabilidade técnica e conformidade legal, antes de protocolar a documentação.
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