Regularização de Imóveis em São Paulo pela Lei da Anistia
Regularização de imóveis em São Paulo é necessária sempre que uma construção, ampliação ou reforma foi feita sem aprovação da Prefeitura. Garagens, edículas e ampliações irregulares deixam o imóvel fora do padrão registrado, o que costuma aparecer na hora de vender, financiar, fazer um inventário ou consultar o IPTU.
A Lei da Anistia permite regularizar essas situações, desde que o imóvel atenda aos critérios técnicos e urbanísticos previstos na legislação.
O que é a Lei da Anistia de Edificações
A Lei nº 17.202/2019 permite regularizar edificações construídas ou ampliadas sem licença, adequando-as às normas urbanísticas vigentes. O processo é concluído com a emissão do Certificado de Regularização pela Prefeitura, documento que possibilita a averbação da construção na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
Quando a regularização costuma ser necessária
A regularização é indicada quando o imóvel:
- tem área construída diferente da registrada no IPTU ou na matrícula
- possui garagem, edícula ou ampliação sem aprovação
- recebeu notificação ou auto de infração da Prefeitura
- precisa ser vendido, financiado ou incluído em inventário
- apresenta divergência entre o que foi construído e os registros oficiais
Regularização Automática
Imóveis residenciais das categorias R, R1 e R2h podem se enquadrar na Regularização Automática, sem necessidade de protocolo, desde que:
- tenham sido concluídos até 31 de julho de 2014
- fossem isentos de IPTU no ano de 2014
Esse enquadramento segue o Art. 5º da Lei nº 17.202/2019 e o Art. 9º do Decreto nº 59.164/2019. Imóveis fora desses critérios, ou de uso comercial e misto, seguem para análise individual, que considera o tipo de uso, a área construída, o zoneamento, a data da construção e a situação cadastral.
Desdobro de lote no mesmo processo
Em alguns casos, é possível avaliar também a viabilidade de desdobro de lote dentro do mesmo processo de regularização, conforme o Decreto nº 54.786/2014. Cada terreno precisa ser analisado individualmente para verificar se atende aos critérios.
Prazo prorrogado até 30 de agosto de 2026
O Decreto nº 65.148/2026, publicado em 29 de abril de 2026, prorrogou o prazo para protocolar pedidos de Certificado de Regularização até 30 de agosto de 2026, alterando o Art. 33 do Decreto nº 59.164/2019. Fora desse prazo, o proprietário perde a possibilidade de regularizar pela via administrativa da Anistia.
Como funciona o processo com a Engequipe
- Avaliação técnica do imóvel, para verificar se ele se enquadra na Regularização Automática ou na análise individual
- Levantamento e elaboração da documentação necessária, incluindo planta de regularização e memorial, quando aplicável
- Protocolo e acompanhamento do processo junto à Prefeitura de São Paulo até a emissão do Certificado de Regularização
Cada imóvel é analisado individualmente. A viabilidade da regularização depende dos critérios legais aplicáveis ao caso.
Perguntas frequentes sobre a Lei da Anistia
Todo imóvel com construção irregular pode ser regularizado? Não. Existem impedimentos legais e urbanísticos, como imóveis tombados, em área de proteção ambiental ou em loteamento irregular, que precisam ser avaliados antes de qualquer protocolo.
Qual o prazo para protocolar o pedido? O prazo está prorrogado até 30 de agosto de 2026, conforme o Decreto nº 65.148/2026.
A Regularização Automática vale para imóveis comerciais? Não. Ela se aplica apenas a imóveis residenciais das categorias R, R1 e R2h que atendam aos critérios da Lei nº 17.202/2019. Imóveis comerciais seguem para análise individual.
Solicite uma avaliação técnica
Antes do fim do prazo, vale confirmar se o seu imóvel se enquadra na Lei da Anistia. Entre em contato para uma avaliação técnica e saiba qual caminho se aplica ao seu caso.
Verifique gratuitamente a situação do seu imóvel
Antes de iniciar a regularização do seu imóvel, consulte gratuitamente a situação da edificação no sistema oficial da Prefeitura de São Paulo (Meu Imóvel Regular).
🔗 Consultar situação do imóvel na Prefeitura de São Paulo
https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/situacao/
O que você pode consultar?
- ✔ Situação da edificação
- ✔ Histórico da edificação (CEDI)
- ✔ Informações sobre regularidade do imóvel
- ✔ Dados cadastrais disponíveis na Prefeitura
Encontrou alguma irregularidade?
Se a consulta indicar pendências, imóvel irregular ou necessidade de regularização, a Engequipe Engenharia pode auxiliar em todas as etapas do processo.
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Categoria “R” e “R1” Residências Unifamiliares

Categoria “R2h” Residência horizontais como Casas e Sobrados Geminados ou Vilas
⚠️ Importante:
Nem todos os imóveis podem ser regularizados pela Lei de Anistia.
Existem impedimentos legais e urbanísticos que precisam ser avaliados antes de qualquer protocolo junto à Prefeitura de São Paulo.




