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Licença de Funcionamento Atividades de Baixo Risco

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

Inúmeras empresas estão se beneficiando do Auto de Licença de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco. Faça uma consulta, eficiência, agilidade e baixo custo.

É considerado empreendimento de baixo risco aquele:

Realize atividade econômica prevista no Anexo I do Decreto 57.298/16

Licença de Funcionamento Atividades de Baixo Risco

E atenda alternativamente aos seguintes critérios:

I – Situar-se em edificação com área construída total de até 1.500,00m2

II – Instalar-se em área de até 500,00m2 independente do porte da edificação.

A Portaria 29/SMPR/2017, publicada em 14 de junho de 2017, pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, traz o novo Requerimento, Formulário e Declaração para entrada no Auto de Licença de Funcionamento de Atividades classificadas como Baixo Risco junto a Prefeitura do Munícipio de São Paulo.

As empresas que possuem atividades consideradas baixo risco, estão isentas de apresentar o Auto de Conservação, Auto Regularização, Certificado de Regularidade, Habite-se, do imóvel onde será instalada a atividade.

Ainda sobre as Atividades consideradas Baixo Risco vale comunicar que em 14 de setembro de 2018 o Prefeito Bruno Covas aprova o Decreto nº 58.419, que introduz alterações no Decreto nº 57.298, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco. Considerando a necessidade de promover adequações na legislação municipal visando aperfeiçoar a classificação de atividades para reduzir o tempo médio e simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas e negócios foi decretado:

A inclusão no Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco do Decreto nº 57.298, de 8 de setembro de 2016, de mais 100 atividades, consideradas de baixo risco, desde que atendam as disposições do referido decreto.

É considerado atividades de baixo risco, todas as atividades que constam no Decreto 57.298/16 e no novo Decreto 58.419/18.

Importante: Se o CNAE da Empresa que entrou junto a Prefeitura com o pedido de “Auto de Licença de Funcionamento”, se enquadrar no Auto de Licença de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco, o proprietário poderá solicitar que o Processo existente na Prefeitura seja analisado de acordo com o Decreto de Baixo Risco. A intenção desta adesão é agilizar a obtenção da Licença de Funcionamento.

 

 

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