Auto de Licença de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco:
Inúmeras empresas estão se beneficiando do Auto de Licença de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco.
É considerado atividades de baixo risco, todas as atividades que constam no Decreto 57.298/16 e atenda alternativamente aos seguintes critérios:
I – Situar-se em edificação com área construída total de até 1.500,00m2
II – Instalar-se em área de até 500,00m2 independente do porte da edificação.
A Portaria 29/SMPR/2017, publicada em 14 de junho de 2017, pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, traz o novo Requerimento, Formulário e Declaração para entrada no Auto de Licença de Funcionamento de Atividades classificadas como Baixo Risco junto a Prefeitura do Munícipio de São Paulo.
As empresas que possuem atividades consideradas baixo risco, estão isentas de apresentar o Auto de Conservação, Auto Regularização, Certificado de Regularidade, Habite-se, do imóvel onde será instalada a atividade.
Ainda sobre as Atividades consideradas Baixo Risco vale comunicar que em 14 de setembro de 2018 o Prefeito Bruno Covas aprova o Decreto nº 58.419, que introduz alterações no Decreto nº 57.298, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco. Considerando a necessidade de promover adequações na legislação municipal visando aperfeiçoar a classificação de atividades para reduzir o tempo médio e simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas e negócios foi decretado: A inclusão no Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco do Decreto nº 57.298, de 8 de setembro de 2016, de mais 100 atividades, consideradas de baixo risco, desde que atendam as disposições do referido decreto.
Importante: Se o CNAE da Empresa que entrou junto a Prefeitura com o pedido de “Auto de Licença de Funcionamento”, se enquadrar no Auto de Licença de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco, o proprietário poderá solicitar que o Processo existente na Prefeitura seja analisado de acordo com o Decreto de Baixo Risco. A intenção desta adesão é agilizar a obtenção da Licença de Funcionamento.
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