Quando o Auto de Licença de Funcionamento é exigido
Para instalar, regularizar ou manter em funcionamento uma atividade não residencial no município de São Paulo, é necessário verificar a exigência do Auto de Licença de Funcionamento, documento administrativo emitido pela Prefeitura, após análise da viabilidade legal e técnica da atividade exercida no imóvel.
Esse licenciamento é exigido para clínicas, consultórios, comércios, serviços, escritórios e demais usos não residenciais, e não depende apenas da vontade do empresário, mas do enquadramento da atividade, do zoneamento urbano e das condições técnicas do local.
O que é o Auto de Licença de Funcionamento
O Auto de Licença de Funcionamento é um documento administrativo emitido pela Prefeitura de São Paulo após a análise das condições do imóvel e da atividade exercida, considerando, entre outros aspectos:
- zoneamento urbano
- CNAE principal e CNAEs secundários
- condições edilícias do imóvel
- segurança
- acessibilidade
- higiene e salubridade
- exigências da legislação municipal vigente
Para a liberação da licença, é obrigatória a atuação de responsável técnico legalmente habilitado, que assume tecnicamente as informações prestadas, com emissão de ART junto ao CREA.
Quem precisa do Auto de Licença de Funcionamento
Devem solicitar o Auto de Licença de Funcionamento aqueles que pretendem:
- instalar uma empresa em imóvel de uso não residencial
- regularizar atividade já em funcionamento
- alterar atividade ou CNAE
- atender exigência da Prefeitura ou fiscalização
- evitar autuações, multas ou interdição
Mesmo empresas já em funcionamento podem ser obrigadas a regularizar a licença, conforme a atividade exercida e o local de instalação.
Análise de viabilidade: o primeiro passo do licenciamento
Antes de qualquer protocolo, é realizada a análise de viabilidade, etapa fundamental do processo de licenciamento.
Nessa análise são verificados, entre outros pontos:
- compatibilidade da atividade com o zoneamento do imóvel
- CNAE principal e CNAEs secundários
- enquadramento como atividade de baixo risco ou não
- exigência de documentos complementares
Essa etapa evita que a empresa inicie um processo inviável, reduzindo riscos de indeferimento, retrabalho e perda de tempo.
Licenciamento eletrônico – VRE | REDESIM
Grande parte das Licenças de Funcionamento em São Paulo é obtida por meio do VRE | REDESIM (Via Rápida Empresa), sistema eletrônico utilizado para centralizar a análise de viabilidade e o licenciamento de atividades. Após a análise, o sistema informa se:
- a atividade é permitida no endereço informado
- é possível obter Licença Eletrônica
- o processo seguirá procedimento simplificado
- haverá necessidade de complementação documental
Somente com a viabilidade aprovada é possível avançar no processo de licenciamento.
Protocolo junto às Prefeituras Regionais e comprovação da viabilidade
Quando o licenciamento não pode ser concluído de forma eletrônica pelo VRE | REDESIM e precisa ser protocolado junto às Prefeituras Regionais, é fundamental apresentar a análise de viabilidade emitida pelo próprio sistema.
Esse protocolo administrativo, quando aplicável, é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
A apresentação da análise de viabilidade demonstra, de forma clara:
- que a atividade foi previamente analisada no VRE | REDESIM
- que não foi possível obter Licença Eletrônica
- o motivo pelo qual o licenciamento não ocorreu via VRE
- a necessidade de prosseguimento por outro procedimento administrativo
Essa etapa é essencial para evitar indeferimentos, exigências desnecessárias ou retrabalho.
Auto de Licença de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco
Algumas empresas podem se enquadrar como Atividades de Baixo Risco, conforme o Decreto nº 57.298/2016 e suas atualizações.
- De forma geral, são consideradas atividades de baixo risco aquelas que atendem, alternativamente, aos seguintes critérios:
- edificação com área construída total de até 1.500 m²
- instalação da atividade em área de até 500 m², independentemente do porte da edificação
- O enquadramento como atividade de baixo risco não garante, por si só, a emissão automática da licença, sendo indispensável a análise prévia de viabilidade no sistema oficial.
- Decreto nº 57.298/2016 (Prefeitura de SP)
Atuação da Engequipe Engenharia no licenciamento
A Engequipe Engenharia atua desde 2012 no apoio técnico completo para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento em São Paulo, acompanhando o processo desde a análise inicial até a conclusão.
O serviço inclui:
- análise de viabilidade e enquadramento legal
- verificação de zoneamento e CNAE
- atuação no VRE | REDESIM
- orientação quanto ao tipo de licenciamento aplicável
- protocolo e acompanhamento do processo junto à Prefeitura
- emissão de ART
- atuação como responsável técnico
O objetivo é conduzir o processo pela via correta, com clareza, responsabilidade técnica e redução de riscos.
Perguntas frequentes sobre Licença de Funcionamento
Toda empresa consegue Auto de Licença de Funcionamento?
Não. Tudo depende do zoneamento, do CNAE e das condições do imóvel.
Atividades de baixo risco sempre têm licença automática?
Não. Mesmo atividades de baixo risco precisam passar pela análise de viabilidade.
É obrigatório responsável técnico?
Sim. A legislação municipal exige responsável técnico legalmente habilitado.
Empresas já em funcionamento podem regularizar a licença?
Sim, desde que a atividade seja permitida e atenda às exigências legais.
Se você precisa obter ou regularizar o Auto de Licença de Funcionamento em São Paulo, fale com nosso atendimento técnico realizado por profissionais habilitados, com responsabilidade técnica e conformidade legal.
antes de protocolar o processo.
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