Regularização de Imóveis em São Paulo – Anistia
A regularização de imóveis em São Paulo por meio da Lei de Anistia é uma solução essencial para proprietários que realizaram construções, ampliações ou reformas sem a devida aprovação da Prefeitura.
Garagens, edículas, ampliações de área construída ou alterações executadas sem licença podem gerar multas, notificações administrativas e deixar o imóvel irregular perante o Município, trazendo dificuldades futuras para:
- venda do imóvel
- obtenção de financiamento bancário
- inventários e partilhas de bens
- regularização patrimonial e documental
A regularização por meio da Lei de Anistia permite adequar o imóvel às normas urbanísticas vigentes, regularizando a edificação junto à Prefeitura de São Paulo e possibilitando o registro correto no Cartório de Registro de Imóveis, desde que o imóvel atenda aos critérios legais.
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- elaboração do projeto e da documentação necessária
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💼 Por que regularizar um imóvel?
Manter o imóvel regularizado é fundamental para evitar problemas legais e financeiros. Um imóvel irregular pode impedir:
- a venda por meio de financiamento bancário
- a abertura de inventário ou partilha de bens
- a correta valorização do imóvel no mercado
- a segurança jurídica do proprietário
Além disso, a regularização elimina riscos de multas e sanções administrativas, garantindo tranquilidade ao proprietário e maior liquidez do patrimônio.
🚧 Construí uma garagem ou edícula sem autorização. Posso ser multado?
Sim.
Mesmo pequenas obras, quando executadas sem aprovação, podem gerar irregularidades cadastrais, multas e notificações por parte da Prefeitura.
A regularização se torna necessária sempre que houver divergência entre a construção existente e os registros oficiais do imóvel.
🕒 Quando a regularização é necessária?
A regularização é indicada quando o imóvel:
- possui área construída diferente da registrada no IPTU ou na matrícula
- teve garagem, edícula ou ampliação construída sem aprovação
- recebeu notificação ou auto de infração da Prefeitura
- precisa ser vendido, financiado ou utilizado em inventário
- apresenta divergências cadastrais ou documentais
Mesmo intervenções aparentemente simples podem comprometer a situação legal do imóvel.
🧭 Cada imóvel é um caso
A Lei de Anistia não se aplica de forma automática a todos os imóveis.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando fatores como:
- tipo de uso (residencial, comercial ou misto)
- área construída
- zoneamento urbano
- data da construção
- situação cadastral e documental
A Anistia foi prorrogada, mais informações em nosso artigo!
🏗️ Como funciona a regularização pela Anistia
A regularização permite legalizar construções realizadas em desacordo com a legislação vigente à época da obra, desde que atendidos os critérios técnicos e urbanísticos definidos em lei.
O processo pode envolver:
- emissão do CEDI – Histórico da Edificação, que indica se o imóvel está regular ou irregular
- análise técnica e documental do imóvel
- elaboração da Planta de Regularização
- protocolo e acompanhamento do processo junto à Prefeitura de São Paulo
Após a regularização, o imóvel pode ser devidamente atualizado e registrado no Cartório de Imóveis, garantindo segurança jurídica e valorização patrimonial.
🏠 Regularização Automática
A regularização automática, sem necessidade de protocolo, pode ser aplicada aos imóveis residenciais (categorias R, R1 e R2h) que possuíam isenção total de IPTU no ano de 2014.
Exigências
Para enquadramento na Regularização Automática, o imóvel deve:
- ter sido concluído até 31 de julho de 2014
- ser isento de IPTU no ano de 2014
(conforme Art. 5º da Lei nº 17.202/2019 e Art. 9º do Decreto nº 59.164)
Não serão passíveis de regularização automática os imóveis que não atendam aos critérios legais previstos na legislação.
Aplicável às categorias:
- R e R1 – residências unifamiliares
- R2h – residências horizontais, como casas, sobrados geminados ou vilas

Categoria “R” e “R1” Residências Unifamiliares

Categoria “R2h” Residência horizontais como Casas e Sobrados Geminados ou Vilas
⚠️ Importante:
Nem todos os imóveis podem ser regularizados pela Lei de Anistia.
Existem impedimentos legais e urbanísticos que precisam ser avaliados antes de qualquer protocolo junto à Prefeitura de São Paulo.




