Regularização de Imóveis em São Paulo – Anistia

Regularização de Imóveis em São Paulo – Anistia

A regularização de imóveis em São Paulo por meio da Lei de Anistia é uma solução essencial para proprietários que realizaram construções, ampliações ou reformas sem a devida aprovação da Prefeitura.

Garagens, edículas, ampliações de área construída ou alterações executadas sem licença podem gerar multas, notificações administrativas e deixar o imóvel irregular perante o Município, trazendo dificuldades futuras para:

  • venda do imóvel
  • obtenção de financiamento bancário
  • inventários e partilhas de bens
  • regularização patrimonial e documental

A regularização por meio da Lei de Anistia permite adequar o imóvel às normas urbanísticas vigentes, regularizando a edificação junto à Prefeitura de São Paulo e possibilitando o registro correto no Cartório de Registro de Imóveis, desde que o imóvel atenda aos critérios legais.

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Atuamos de forma técnica e estratégica em todas as etapas da regularização de imóveis em São Paulo, oferecendo:

  • avaliação técnica personalizada
  • elaboração do projeto e da documentação necessária
  • acompanhamento completo do processo administrativo

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💼 Por que regularizar um imóvel?

Manter o imóvel regularizado é fundamental para evitar problemas legais e financeiros. Um imóvel irregular pode impedir:

  • a venda por meio de financiamento bancário
  • a abertura de inventário ou partilha de bens
  • a correta valorização do imóvel no mercado
  • a segurança jurídica do proprietário

Além disso, a regularização elimina riscos de multas e sanções administrativas, garantindo tranquilidade ao proprietário e maior liquidez do patrimônio.

🚧 Construí uma garagem ou edícula sem autorização. Posso ser multado?

Sim.
Mesmo pequenas obras, quando executadas sem aprovação, podem gerar irregularidades cadastrais, multas e notificações por parte da Prefeitura.

A regularização se torna necessária sempre que houver divergência entre a construção existente e os registros oficiais do imóvel.

🕒 Quando a regularização é necessária?

A regularização é indicada quando o imóvel:

  • possui área construída diferente da registrada no IPTU ou na matrícula
  • teve garagem, edícula ou ampliação construída sem aprovação
  • recebeu notificação ou auto de infração da Prefeitura
  • precisa ser vendido, financiado ou utilizado em inventário
  • apresenta divergências cadastrais ou documentais

Mesmo intervenções aparentemente simples podem comprometer a situação legal do imóvel.

🧭 Cada imóvel é um caso

A Lei de Anistia não se aplica de forma automática a todos os imóveis.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando fatores como:

  • tipo de uso (residencial, comercial ou misto)
  • área construída
  • zoneamento urbano
  • data da construção
  • situação cadastral e documental

 A Anistia foi prorrogada, mais informações em nosso artigo! 

🏗️ Como funciona a regularização pela Anistia

A regularização permite legalizar construções realizadas em desacordo com a legislação vigente à época da obra, desde que atendidos os critérios técnicos e urbanísticos definidos em lei.

O processo pode envolver:

  • emissão do CEDI – Histórico da Edificação, que indica se o imóvel está regular ou irregular
  • análise técnica e documental do imóvel
  • elaboração da Planta de Regularização
  • protocolo e acompanhamento do processo junto à Prefeitura de São Paulo

Após a regularização, o imóvel pode ser devidamente atualizado e registrado no Cartório de Imóveis, garantindo segurança jurídica e valorização patrimonial.

🏠 Regularização Automática

A regularização automática, sem necessidade de protocolo, pode ser aplicada aos imóveis residenciais (categorias R, R1 e R2h) que possuíam isenção total de IPTU no ano de 2014.

Exigências

Para enquadramento na Regularização Automática, o imóvel deve:

  • ter sido concluído até 31 de julho de 2014
  • ser isento de IPTU no ano de 2014

(conforme Art. 5º da Lei nº 17.202/2019 e Art. 9º do Decreto nº 59.164)

Não serão passíveis de regularização automática os imóveis que não atendam aos critérios legais previstos na legislação.

Aplicável às categorias:

  • R e R1 – residências unifamiliares
  • R2h – residências horizontais, como casas, sobrados geminados ou vilas

Categoria “R” e “R1” Residências Unifamiliares

Categoria “R2h” Residência horizontais como Casas e Sobrados Geminados ou Vilas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

⚠️ Importante:
Nem todos os imóveis podem ser regularizados pela Lei de Anistia.
Existem impedimentos legais e urbanísticos que precisam ser avaliados antes de qualquer protocolo junto à Prefeitura de São Paulo.