Regularização de Imóveis em SP – Via Anistia 2019

SE EU FIZER UMA GARAGEM OU MESMO UM EDÍCULA POSSO LEVAR UMA MULTA?

SIM VOCÊ PODE E ALÉM DE LEVAR A MULTA O SEU IMÓVEL FICA IRREGULAR PERANTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

NÃO PERCA A OPORTUNIDADE REGULARIZE SUA CONSTRUÇÃO.

VOCÊ TEM INÚMERAS VANTANGENS:

FICA LIVRE DE MULTAS;
O IMÓVEL REGULAR PERMITE A VENDA ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
E O MELHOR A VOCÊ SE BENEFICIA APROVEITANDO A ISENÇÃO PARA EMISSÃO DO “CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS”.

MAS ATENÇÃO:
O prazo para a solicitação de Certificado de Regularização pela Lei de Regularização de Edificações é 30 de DEZEMBRO DE 2023.

ANISTIA 2019 – REGULARIZE SUA RESIDÊNCIA, EMPRESA E INDUSTRIA.

A Regularização de Imóveis em SP – Via Anistia 2019 permite a regularização de imóveis que estão em desacordo com a Lei de Zoneamento e o Código de Obras vigente. Aproveite está oportunidade imóveis de uso comercial só podem ser regularizados através de Lei de Anistia. Anistia 2019 perdoa algumas infrações, permitindo a legalização do imóvel perante a Prefeitura de São Paulo. O Auto de Regularização permite o registro da construção junto ao Cartório de Imóveis, a documentação em dia além de agregar valor ao Imóvel, permite a obtenção de financiamento bancário numa futura negociação do mesmo.  A Lei de Regularização de Edificações – Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia,  dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.

Imóveis construídos até 2014 que apresentam algum tipo de irregularidade se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.

Conheça as modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação.

Regularização Automática

A regularização automática, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento, será aplicada nos imóveis residenciais (categoria R, R1 e R2h) que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.

Exigências: Para ser enquadrado na Regularização Automática, o imóvel deverá ter sido concluído até 31 de julho de 2014, assim como ser isento de IPTU no ano de 2014 (conforme Art. 5º da Lei 17.202 e Art. 9º do Decreto 59.164):

Impedimentos: Não serão passíveis de regularização automática os imóveis (conforme Art. 3º e 5º da Lei 17.202 e Art. 7º e 9º do Decreto 59.164):

Categoria “R” e “R1” Residências Unifamiliares

Categoria “R2h” Residência horizontais como Casas e Sobrados Geminados ou Vilas

 

 

 

Regularização Declaratória Simplificada

Para os imóveis de uso residencial (R, R1 e R2h) e tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, isto é, através do Portal de Licenciamento o interessado irá preencher as informações, fazer o upload das peças gráficas declarando atender à legislação.